A nova agência indigenista
No
dia 5 de dezembro de 1967 pelo decreto de Lei nº 5.371 foi criado a Fundação
Nacional do Índio (FUNAI), localizada no Parque Nacional do Xingu, tendo seus
acervos transferidos do extinto Conselho Nacional de Proteção aos Índios
(CNPI), devido a inúmeras irregularidades e fortes acusações de genocídio
indígena, os diretores foram demitidos e todo órgão investigado tendo o seu fim
gerando o nascimento da FUNAI.
A
FUNAI passa a ser responsável pelo Serviço de Proteção aos Índios (SPI), possuindo
os mesmos princípios: o “respeito à pessoa do índio e às instituições e comunidades
tribais” associado à “aculturação espontânea do índio” e à promoção da
“educação de base apropriada do índio visando sua progressiva integração na
sociedade nacional”, com o intuito de criação de um patrimônio indígena
concreto.
Com o fim do CNPI, ficava uma questão que era
a dos funcionários, com a extinção do órgão como ficaria a situação dos mais de
600 servidores? A FUNAI decide manter os funcionários, propondo uma capacitação
dos mesmos para que pudessem dar uma atenção e assistência especializada aos
indígenas.
No
caso de povos indígenas que nunca tiveram contato com outros povos ou quiseram
se manter isolados a FUNIAI tem uma política que seguiu as diretrizes e as
práticas adotadas pelo SPI e pela Fundação Brasil Central, através de
sertanistas como Francisco Meirelles e os irmãos Cláudio e Orlando Villas Bôas.
Visto que o processo do pós- contato havia tido uma serie de problemas que
prejudicavam esses povos com as doenças, fome e desespero no após o contato.
Nesse sendo o contato só seria feito pela FUNAI em medidas extremas, como o
desmatamento de grande áreas ou mineração etc. mas sempre mantendo toda cautela
e na preservação das políticas.
A
FUNAI e as terras indígenas
No
século XX as terras indígenas foram legalizadas , pela Emenda Constitucional nº
1, de 1969, na letra da lei: “as terras habitadas pelos silvícolas são
inalienáveis (...) a eles cabendo a sua posse permanente e ficando reconhecido
o seu direito ao usufruto exclusivo das riquezas naturais e de todas as
utilidades nelas existentes”. anterior a
isto as Constituições de 1934, 1937, 1946 e 1967 garantiam o direito a terra
pelos povos indígenas, se definindo como “terras tradicionalmente ocupadas”.
O
SPI visava garantir a posse de um território
comum a vários povos indígenas, sendo um dos exemplos o Parque do Xingu, no
entanto, memo com todo esse cuidado o governo de regime militar, com a
construção da rodovia BR-080, entre Xavantina e Cachimbo. A estrada atingiu os
índios Txukahamãe, semeando doenças e morte. Em 1969 a FUNAI passando a ser
tutora assegurada por lei para garantir a posse da terra aos índios.
Com
todo esse processo de conseguir assegurar a posse da terra, surge um novo
dilema, a demarcação dessas terras, sendo isso de grande importância para
evitar justamente o processo de invasões a terras indígenas. Sendo a FUNAI a
representante que iria está buscando garantir os direitos de demarcação e posse
da terra.
by
Cicero Silvestre cardoso
Luzineide Monteiro
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