A nova agência indigenista

No dia 5 de dezembro de 1967 pelo decreto de Lei nº 5.371 foi criado a Fundação Nacional do Índio (FUNAI), localizada no Parque Nacional do Xingu, tendo seus acervos transferidos do extinto Conselho Nacional de Proteção aos Índios (CNPI), devido a inúmeras irregularidades e fortes acusações de genocídio indígena, os diretores foram demitidos e todo órgão investigado tendo o seu fim gerando o nascimento da FUNAI.

A FUNAI passa a ser responsável pelo Serviço de Proteção aos Índios (SPI), possuindo os mesmos princípios: o “respeito à pessoa do índio e às instituições e comunidades tribais” associado à “aculturação espontânea do índio” e à promoção da “educação de base apropriada do índio visando sua progressiva integração na sociedade nacional”, com o intuito de criação de um patrimônio indígena concreto.

 Com o fim do CNPI, ficava uma questão que era a dos funcionários, com a extinção do órgão como ficaria a situação dos mais de 600 servidores? A FUNAI decide manter os funcionários, propondo uma capacitação dos mesmos para que pudessem dar uma atenção e assistência especializada aos indígenas.

No caso de povos indígenas que nunca tiveram contato com outros povos ou quiseram se manter isolados a FUNIAI tem uma política que seguiu as diretrizes e as práticas adotadas pelo SPI e pela Fundação Brasil Central, através de sertanistas como Francisco Meirelles e os irmãos Cláudio e Orlando Villas Bôas. Visto que o processo do pós- contato havia tido uma serie de problemas que prejudicavam esses povos com as doenças, fome e desespero no após o contato. Nesse sendo o contato só seria feito pela FUNAI em medidas extremas, como o desmatamento de grande áreas ou mineração etc. mas sempre mantendo toda cautela e na preservação das políticas.

 

 

 

A FUNAI e as terras indígenas

No século XX as terras indígenas foram legalizadas , pela Emenda Constitucional nº 1, de 1969, na letra da lei: “as terras habitadas pelos silvícolas são inalienáveis (...) a eles cabendo a sua posse permanente e ficando reconhecido o seu direito ao usufruto exclusivo das riquezas naturais e de todas as utilidades nelas existentes”.  anterior a isto as Constituições de 1934, 1937, 1946 e 1967 garantiam o direito a terra pelos povos indígenas, se definindo como “terras tradicionalmente ocupadas”.

O SPI visava garantir a posse de um  território comum a vários povos indígenas, sendo um dos exemplos o Parque do Xingu, no entanto, memo com todo esse cuidado o governo de regime militar, com a construção da rodovia BR-080, entre Xavantina e Cachimbo. A estrada atingiu os índios Txukahamãe, semeando doenças e morte. Em 1969 a FUNAI passando a ser tutora assegurada por lei para garantir a posse da terra aos índios.

Com todo esse processo de conseguir assegurar a posse da terra, surge um novo dilema, a demarcação dessas terras, sendo isso de grande importância para evitar justamente o processo de invasões a terras indígenas. Sendo a FUNAI a representante que iria está buscando garantir os direitos de demarcação e posse da terra.


by

Cicero Silvestre cardoso

Luzineide Monteiro

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